Estágios IEFP: candidaturas e como funcionam

Está à procura de uma oportunidade no mercado de trabalho? Os estágios IEFP podem ajudá-lo a lançar-se no mundo profissional.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional conta com várias medidas de apoio aos desempregados. Entre estas estão os estágios. Os estágios IEFP visam proporcionar experiências de formação prática em contexto de trabalho e promovem a inserção profissional dos seus beneficiários ou a reconversão profissional de desempregados.

No caso destas medidas, o Estado dá incentivos às empresas, em 65% ou 80%, no pagamento dos salários dos estagiários, cujo vencimento vai depender do nível de qualificação.

Por norma, estes estágios IEFP duram 6, 9 ou 12 meses, são remunerados e podem abrir-lhe portas para o mercado de trabalho. Saiba a quem se destinam.

ESTÁGIOS IEFP: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

A quem se destinam os estágios IEFP?

Existem algumas condições para poder concorrer aos estágios IEFP. Por exemplo: este tipo de estágios não estão disponíveis para a área da saúde.

No entanto, são válidos para todas as outras áreas desde que a pessoa esteja desempregada, inscrita no Centro de Emprego e que cumpra pelo menos uma das condições a seguir referidas:

  • Jovens entre 18 e 30 anos com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Qualquer pessoa com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontre desempregado há mais de 12 meses, desde que tenha obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontre inscrito em Centro Qualifica;
  • Indivíduos com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Membros de uma família monoparental;
  • Pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto também se encontre desempregado e inscrito no IEFP;
  • Refugiados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Toxicodependentes em recuperação;
  • Pessoas com o estatuto de cuidador informal;
  • Ex-reclusos e todos aqueles que cumpram ou tenham cumprido no passado penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e que possam ser inseridos na vida ativa. 

Qual é a duração dos estágios?

Os estágios têm a duração de 6, 9 ou 12 meses, tendo como objetivo promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

A duração normal é de 9 meses. Mas, em casos específicos, a sua duração pode ser superior. No caso dos estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e toxicodependentes em processo de recuperação, e que sejam promovidos por entidades que não beneficiem do regime especial de projetos de interesse estratégico, a duração é de 12 meses, não prorrogáveis, diz o IEFP.

Já quando se trata de estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, a duração pode variar entre 6, 9 ou 12 meses.

Quais os apoios dados aos estagiários?

Os estagiários recebem bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

  • 1 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81
  • 1,2 IAS – nível 3: € 526,57;
  • 1,4 IAS – nível 4: € 614,33;
  • 1,5 IAS – nível 5: € 658,22;
  • 1,8 IAS – nível 6: € 789,86;
  • 2,1 IAS – nível 7: € 921,50;
  • 2,4 IAS – nível 8: € 1053,14.

Para além desta bolsa, ainda recebem refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

Quais os apoios dados às empresas?

Podem candidatar-se a esta medida as empresas que cumpram as obrigações legais e regulamentares, incluindo as de natureza fiscal e contributiva. É dada preferência às empresas cujo projeto potencie a contratação dos destinatários após a conclusão do estágio.

A comparticipação do IEFP para as empresas vai de 65% a 80%.

Bolsa de estágio

A empresa recebe uma comparticipação de 80% no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, desde que não tenha obtido condições mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP ou quando a entidade promotora seja pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos.

Nas restantes situações, a comparticipação é de 65%. Até 30 de junho de 2021, esta comparticipação é de 75%.

Alimentação

4,77 euros por dia.

Prémio do seguro de acidentes de trabalho

3,296% IAS = 14,46 euros;

Transporte

Têm direito os estagiários na situação de pessoa com deficiência e incapacidade –  10% IAS = 43,88 euros.

Como é feita a candidatura?

A candidatura é realizada pela entidade promotora e, para o efeito, foi criado um formulário no portal do IEFP.

Para isto, a entidade terá que se registar no site e seguir as instruções que lhe forem sendo pedidas. A fim de descomplicar este processo o IEFP lançou um guia de apoio à apresentação das candidaturas onde são explicados todos os passos do procedimento.

O candidato, caso também esteja registado no portal, poderá consultar as ofertas de trabalho atuais e, no caso ter interesse por alguma, proceder à candidatura.

Se preferir, pode-se deslocar ao Centro de Emprego da sua área de residência e solicitar ajuda na procura de emprego ou estágios. 

Além disso, o ideal é alargar a pesquisa a outras páginas de emprego na internet. Isto porque muitas empresas oferecem vagas para estágios profissionais através destas páginas. 

Fonte: e-konomista.pt

 

Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Procurando melhorar a eficácia e a abrangência da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, prevista no Programa Regressar, que recentemente foi reforçado e prolongado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, foi efetuada a 3ª revisão da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que estabelece a atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou seus familiares com o objetivo de incentivar o regresso e a fixação em Portugal continental.