Programa APOIAR

O que é o  Programa Apoiar?

O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico, financiado pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 

As medidas criadas no âmbito do Programa APOIAR, na redação de janeiro de 2021 são o APOIAR.PT ; APOIAR RESTAURAÇÃO; o APOIAR + SIMPLES e o APOIAR RENDAS .

A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro procedeu à primeira alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.​​

 

//Aviso n.º 01/SI/2021 – APOIAR +SIMPLES 

//Aviso n.º 03/SI/2021 – APOIAR RENDAS

//​​​​​​​​​​​​​​​Aviso n.º 20/SI/2020 – APOIAR.PT (suspenso para novas candidaturas a 5 fev 2021)

//Aviso n.º 20/SI/2020 – APOIAR RESTAURAÇÃO​ (suspenso para novas candidaturas a 5 fev 2021)

Nota :

Por deliberação de 18 de fevereiro, o prazo de 19 de fevereiro, indicado no ponto 9 da alteração do Aviso nº 20/SI/2021, republicado a 5 de fevereiro de 2021, foi prorrogado até ao dia 5 de março de 2021 (23.59h), para as situações previstas no referido Aviso : 

// os beneficiários com candidaturas já submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR.PT podem submeter nova candidatura; 

// os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido recebido e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura; 

// os beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos, tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.  

//  os beneficiários, no âmbito das  candidaturas aprovadas, podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR.PT, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, para inclusão de novos períodos de suspensão.

 

// BENEFICIÁRIOS

 

 

// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

 

 

// Passos Prévios : 

 

>> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;

2 >> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;

3 >> Após criação da candidatura no Balcão2020 aceda à Plataforma de Acesso Simplificado – PAS para preenchimento do formulário de candidatura e gestão de todos os eventos associados à candidatura

4 >>Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);

5 >> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;

>> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;

>> Verifique se a situação contributiva da empresas está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de se candidatarem;

>> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

 

A submissão da candidatura será apenas efetuada pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na sequência da confirmação no formulário de candidatura da diminuição registada na faturação da empresa no acesso dedicado e exclusivo na Plataforma de Acesso Simplificado – PAS CC.

 

//Apoios atribuídos | Regime de auxílios de Estado  

> Regime de auxílios do Estado, ao abrigo da comunicação intitulada ‘Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID -19’  – aplica-se às Medidas APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO e APOIAR RENDAS.

> Os apoios atribuídos no âmbito da Medida APOIAR + SIMPLES respeitam o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.

 

// ALERTA

>> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação da Termo de Aceitação na  Plataforma de Acesso Simplificado ., após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto.

 

//LINKS E DOCUMENTOS ÚTEIS:

> Documento de apoio à atualização de dados da Certificação PME no Balcão 2020

> Webinar “APOIAR RENDAS” | Apresentação 05/02/2021

> Webinar “APOIAR +SIMPLES” | Apresentação 29/01/2021

> Webinar “Alterações ao APOIAR.PT e APOIAR Restauração” | Apresentação 26/01/2021

>> Live Q&A | APOIAR.PT e APOIAR Restauração 02/12/2020

 

Lista de projetos aprovados – Dia 15 de fevereiro 2020 – Consulte 

Fonte: https://www.compete2020.gov.pt/